O MPE (Ministério Público Eleitoral) mudou de posição e pediu ao TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) o indeferimento do registro de candidatura de Antônio Rueda (União Brasil), presidente nacional do partido, para o cargo de deputado federal pelo Rio de Janeiro.
O órgão embasou a tese citando um possível esquema político-territorial que teria elos com milícias na Baixada Fluminense para alavancar eleitores por meio de controle e coerção. O MPE ainda apontou uma conexão estrutural entre Rueda, o candidato a deputado estadual Márcio Canella (União Brasil) e operadores paramilitares na cidade.
A instituição afirma que dois homens com possível envolvimento com o crime organizado — Luiz Eduardo Santos de Araújo, conhecido como Eduardo Araújo, e Fábio Augusto de Oliveira Brasil, chamado de Fabinho Varandão — divulgaram "ativamente em suas redes sociais peças de propaganda em prol da 'dobradinha' formada por Márcio Canella e Antônio Rueda". As legendas das publicações os chamavam de "meus" e "nossos deputados".
Para o MPE, Rueda teria se "inserido conscientemente no centro dessa estrutura" ao formar uma aliança político-eleitoral e compor uma "dobradinha" de campanha com Canella. A instituição também aponta que o candidato teria se beneficiado "da capacidade de mobilização desses líderes paramilitares perante o eleitorado local".
"A vinculação material de Antônio Rueda a aparatos de coerção paramilitar em Belford Roxo materializa-se diretamente pela atuação ativa de Luiz Eduardo Santos de Araújo, conhecido como 'Eduardo Araújo', na coordenação e promoção de sua campanha. Sustentam que Eduardo é policial militar e ex-vereador de Belford Roxo, condenado criminalmente à pena de 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado", explica trecho do documento.
Ainda conforme o MPE, Eduardo Araújo estaria atuando de forma "direta, ostensiva e pública na promoção eleitoral de Antônio Rueda".
Já Varandão — vereador de Belford Roxo que teve o registro de candidatura indeferido por unanimidade no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em 2024 — realizaria a estrutura e operação da campanha de Rueda.
Varandão é acusado de ser integrante de milícia armada, realizar extorsões violentas e ameaças de morte contra comerciantes. As investigações também apontam que ele exerceria controle bélico e o monopólio de distribuição de internet nos bairros de Belford Roxo.
"Alegam que, à semelhança de Eduardo Araújo, Varandão foi mantido no núcleo de poder político local, sendo nomeado por Canella para o cargo de Secretário Municipal de Esportes e que, atualmente, ele integraria de forma orgânica a base que sustenta, promove e operacionaliza a candidatura de Antônio Rueda, promovendo comícios, reuniões e publicações de propaganda em conjunto com Rueda e Canella na Baixada Fluminense", diz o MPE.
A defesa de Rueda não negou as publicações de Eduardo e Varandão e defendeu que os posts foram feitos por terceiros e, por isso, não seriam de sua responsabilidade. "A defesa aqui exposta é exclusivamente de conduta própria: fatos de terceiros, por graves que sejam, não são imputáveis a quem não os praticou, não os solicitou, não os ajustou e não os utilizou", afirmam os advogados em nota.
"A própria legislação eleitoral estabelece que a responsabilização por propaganda irregular — cuja gravidade nem se compara com inelegibilidade - pressupõe a demonstração de que o candidato tenha sido responsável por sua veiculação ou, ao menos, que dela tivesse prévio conhecimento. Não se admite, portanto, a imposição de sanção fundada exclusivamente em atos praticados por terceiros, sem qualquer elemento concreto que demonstre a ciência, anuência, autorização ou participação do candidato", completa o trecho.
Para o MPE, a defesa "reverte-se de manifesta puerilidade e inconsistência jurídica". "Verdadeiramente, não se está diante da opinião privada ou despretensiosa de cidadãos comuns, mas da atuação eleitoral ostensiva de lideranças paramilitares de extrema periculosidade, cujas condutas criminosas e poder de coerção sobre a população de Belford Roxo foram judicialmente reconhecidos por esta Justiça Especializada", explica.
A instituição ainda disse que "admitir a homologação desta candidatura significaria chancelar uma intolerável fraude à vedação art. 17, § 4º, da Constituição Federal".
Via CNN BRASIL


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