Em decisão conjunta, nesta quarta-feira (12/8), os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinaram que sete Tribunais de Justiça suspendam imediatamente o pagamento de penduricalhos fora do estabelecido por decisão do STF, fixada no mês de março deste ano. Mandaram ainda que todos os valores que excederam o limite do teto constitucional sejam devolvidos.


A determinação ocorre após a análise de informações prestadas pelos tribunais do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia. Segundo os relatores das ações que tratam do tema, foram identificadas inúmeras rubricas pagas em descumprimento a diretrizes fixadas pelo plenário da Corte, que estabeleceu um limite máximo de 70% do subsídio para verbas indenizatórias (sendo 35% para antiguidade e 35% para as demais rubricas).


Pagamentos exorbitantes


A decisão lista uma série de “penduricalhos” considerados irregulares, como auxílio assistência pré-escolar, licenças compensatórias por “difícil acesso”, gratificações para mesas diretoras e auxílio adoção, entre outros.


“Infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo, tais como:auxílio assistência pré-escolar; licença compensatória; licença compensatória (difícil acesso); turma recursal; diferença gratificação diretor de fórum; gratificação mesa diretora; auxílio mudança; auxílio adoção; 20% final carreira; gratificação indenizatória função administrativa; gratificação acúmulo distribuição; gratificação de acúmulo distrital; gratificação – grupo de metas; gratificação – coordenações especiais; gratificação presidente, vice-presidente e corregedor; entre outras”, dizem os ministros da decisão.


O documento destaca casos considerados alarmantes:


- Maranhão: um único desembargador aposentado teve autorizado o pagamento de R$ 3,2 milhões em verbas rescisórias.

- Rio Grande do Norte: um magistrado aposentado recebeu mais de R$ 554 mil em um único mês.


-Rondônia: aproximadamente 90% de todos os magistrados do estado receberam acima de R$ 100 mil em abril.

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Distrito Federal: registro de pagamento mensal de R$ 490 mil a uma magistrada.


Via Portal Metrópoles