O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta quinta-feira (8) no Diário Oficial da União uma medida provisória que isenta os atletas olímpicos de pagarem Imposto de Renda sobre os prêmios recebidos pelas Olimpíadas de Paris 2024.
Medalhas, troféus, insígnias e outros objetos do tipo recebidos pelos atletas no exterior já eram isentos de impostos federais. Os prêmios em dinheiro, no entanto, entram normalmente no Imposto de Renda na declaração anual.
O texto isenta especificamente as premiações em dinheiro pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) pelo desempenho nos jogos deste ano.
Isso significa que prêmios oferecidos por confederações e federações das modalidades, por patrocinadores ou pelos clubes dos atletas continuarão sujeitos à taxação, que é de até 27,5%.
Nesta quarta (8), a Receita Federal divulgou nota dizendo que não podia, por conta própria, abrir mão de cobrar esse imposto. Ou seja: que era preciso mudar a legislação.
Segundo a Receita, para fins de tributação, os atletas eram enquadrados na norma como qualquer outro trabalhador.
A medida provisória assinada por Lula e pelo ministro do Esporte, André Fufuca, é retroativa ao dia 24 de julho.
Por isso, vai beneficiar mesmo aqueles atletas olímpicos que ganharam competições antes desta quinta-feira, como a judoca Beatriz Souza e a ginasta Rebeca Andrade.
Via Portal G1
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