SMS: CITADA EM NOTA, SANTOS E FERNANDES ENQUADRA LIDERANÇA TRANSPORTES

 




 Citada pela empresa Liderança Mudanças e Transportes em um direito de resposta concedido pelo Blog, a empresa Santos e Fernandes também acionou nosso Blog para ser concedido um  direito de resposta,  rebateu os fatos narrados e "enquadrou" a concorrente.

O imbróglio envolve um contrato na Secretaria de Saúde de Natal, fruto de uma concorrência do ano de 2021. A Santos e Fernandes apareceu no enredo, não por ter sido chamada, mas por ter sido citada pela Liderança Mudanças e Transportes.

Vale ressaltar que ambas as empresas são concorrentes e por ter sido este Blog o start sobre o contrato de R$ 11 milhões de podas na SEMSUR vencido pela Liderança, estamos sendo usados como ringue. Quem estiver limpo, que saia vencedor.

Segue a nota da Santos e Fernandes:


Em resposta a nota de esclarecimento enviada pela empresa Liderança Mudança e Transportes, 
publicada nesse blog em 13/08/2024, a Santos & Fernandes pede direito de resposta tendo em vista que teve seu nome citado pela empresa Liderança na referida nota.

A empresa Liderança foi vencedora de alguns itens da Licitação da Secretaria Municipal de Saúde, e ao assinar a Ata de Registro de Preços (ARP) tinha o prazo de 60 dias para entregar os veículos novos, o que não ocorreu, descumprindo assim com a ARP que tem força de contrato, mesmo assim, como citado, ofereceu a sua Ata não só para SEMTAS, SEMOV e GAVIPRE, mas para STTU também, ofertando os veículos com mais de 05 (cinco) anos de uso. O mais engraçado, é que a empresa vencedora disponibilizou tranquilamente os veículos às outras secretarias.

A empresa Santos & Fernandes estava prestando serviços a SMS/Natal por meio de requisição administrativa, inclusive imposta a empresa por via judicial, tornando-se réu do processo nº 0852611-62.2021.8.20.5001, emitido em 29 de novembro de 2021, onde ficou obrigada a abster-se de paralisar os serviços de transporte à SMS/RN, pois à época era essencial à saúde, estando para se encerrar o contrato em 11/05/2021. Entretanto, diante da negativa da Liderança quanto a disponibilidade dos veículos para entrega dentro do prazo da ARP, a SMS/Natal teve que renovar a contratação com a Santos C Fernandes, e o motivo era o descumprimento de prazo de entrega dos veículos pela Liderança, e a necessidade de continuidade da prestação de serviços de locação dos veículos conforme Portaria n° 078/2021-GS/SMS. A renovação poderia ser rescindida a qualquer momento, bastava que a Liderança cumprisse com suas obrigações e entregasse os veículos. O que nunca ocorreu.

Quanto a informação prestada pela Liderança de ter sido desobrigado a manter o compromisso assumido em virtude da prorrogação do emergencial, isso chega a ser bizarro, uma vez que a prorrogação do contrato da SMS/Natal com a Santos & Fernandes foi devido o descumprimento do prazo de entrega dos veículos pela Liderança, tendo, inclusive, essa prorrogação favorecido a Liderança, pois ela passaria a ter mais tempo para adquirir e entregar os veículos objeto da ARP, contudo, essa entrega nunca aconteceu. A Liderança não cumpriu com o compromisso assumido quando da assinatura da ARP, e ainda se recusou a assinar o contrato.

É importante destacar, que esse dilema sobre a entrega dos veículos persistiu mais de 01 (ano)desde o acontecimento do certame, e a empresa vencedora não foi responsabilizada até o momento, ou seja, passaram-se 03 anos, 06 meses e 13 dias e nada.

A verdade dos fatos é essa aqui exposta. A liderança ganhou a licitação, assinou a ARP, mas se esquivou de cumprir com suas obrigações, nunca entregou os veículos e recusou assinar o contrato. E a prorrogação do contrato com a Santos & Fernandes citado pela Liderança foi fruto do descumprimento do compromisso assumido ela junto a SMS/Natal.

Agradecemos ao espaço de resposta concedido e nos disponibilizamos para quaisquer outras informações.

Atenciosamente,

Santos & Fernandes




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1 Comentários

  1. Esta situação de não cumprimento das obrigações licitadas não foi a primeira vez, pois a liderança ao participar do Pregão da Prefeitura de Extremoz, cujo objeto foi a locação de veículos, ao ser convocada não cumpriu as exigências, deixando mais uma vez o órgão público desolado sem o devido atendimento as necessidades do Munícipio.

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