EMPRESA ENCAMINHA NOTA DE ESCLARECIMENTO

 


NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em resposta à matéria publicada através do Blog Igor Costa acerca de um contrato firmado com a SEMSUR de R$ 11 milhões de reais para podas com a empresa Liderança Mudanças e Transportes, a referida empresa vem comprovar publicamente que agiu em conformidade com a lei. 

A empresa Engemaia, por muitos anos, executou os serviços, conforme informado pelo referido blog, e a empresa Liderança participou da licitação aonde respeitou todos os regulamentos que a legislação atual exige e apresentou menor preço global, inclusive sendo necessário ajuizamento de Mandado de Segurança para que fosse garantida a habilitação da empresa no certame licitatório, eis que preencheu todos os requisitos legais. Dessa forma, a empresa concorreu de forma lícita, culminando com a assinatura do contrato entre as partes. 

Esclarece ainda que a referida licitação teve o seguinte resultado: 

LIDERANÇA MUDANÇAS E TRANSPORTES – R$ 11.193.994,08/ano

ENGEMAIA & CIA LTDA – R$ 11.482.116,84/ano

Se pegarmos o valor da proposta, dividir por 12 (doze) meses, chegaremos ao valor mensal. Se multiplicarmos por 60 (sessenta) meses, período do contrato, ao longo dos 5 anos de prestação de serviço, a diferença das propostas fica em torno de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), sendo, portanto, a proposta da Liderança, sem dúvidas, a mais vantajosa para o ente público. Portanto, a licitação ocorreu de forma lícita, inclusive garantindo a livre concorrência. 

Quanto à informação de que a Liderança ganhou uma concorrência na Secretaria Municipal de Saúde, chegou a assinar mas não cumpriu o contrato sem qualquer penalidade, vimos esclarecer que não ocorreu exatamente como publicado. 

É importante frisar que a Ata de Registro de Preços nº 007/2021 não se limitou a contratação de veículos somente com a Secretaria de Saúde, mas também com a SEMTAS, SEMOV e GAVIPRE, todos referentes ao Pregão Eletrônico nº 24.005/2020.

Destarte, no que concerne especificamente à Secretaria Municipal de Saúde, o contrato nunca foi assinado porque a esta secretaria publicou uma portaria, após a licitação, renovando o contrato com a empresa anterior (Santos & Fernandes) por mais 90 dias, aduzindo ser de forma emergencial, ao nosso ver de forma inexplicável, tendo em vista já existir uma licitação válida para mudança de empresa, inclusive com proposta mais vantajosa.

Dessa forma, o serviço não foi realizado pela Liderança Mudanças e Transportes porque o contrato não foi assinado em virtude da prorrogação do prazo do contrato vigente à época por mais de 90 (noventa) dias, desobrigando a empresa Liderança em manter o compromisso assumido, conforme art. 41 e 64, §3º, ambos da Lei 8.666/93 (vigente à época), eis que decaiu o direito à contratação em virtude da ausência de assinatura do termo de contrato dentro do prazo e condições estabelecidos de 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas.

Acreditando não existir mais nenhuma dúvida acerca da referida licitação, renovamos nossos votos de estima e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, requerendo que qualquer tipo de divulgação de informações referentes a empresa Liderança Mudanças e Transportes seja realizada após comprovação dos fatos em sua veracidade, evitando assim situações desagradáveis. 


Natal/RN, 13 de agosto de 2024.

Atenciosamente,

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