Justiça suspende efeitos de aprovação de empréstimo de R$ 10 milhões por Câmara de São José de Mipibu


A juíza Tathiana Freitas de Paiva Macedo determinou a suspensão dos efeitos da votação conduzida pela presidente da Câmara Municipal de São José de Mipibu, vereadora Carla Simone Gomes de Lima,

do Projeto de Lei nº 027/2024, que autoriza o Executivo a contrair empréstimo de R$ 10 milhões junto ao Banco do Brasil. O projeto não constava na pauta da sessão de 30 de abril e não foram observadas as formalidades previstas no Regimento Interno do legislativo municipal. 


O mandado de segurança assinado pelos vereadores Crisóstomo José Barbosa, Luiz Manoel da Costa, Kéricles Alves Ribeiro Júnior, Janete Rodrigues de Paiva Campos, Kélia Peixoto

Serafim, Daniel Ferreira de Caldas, José Lúcio Gomes de Oliveira e José Clodoaldo Barbosa aponta que houve inversão da ordem de votação

das proposições, o projeto de lei em questão não constava na pauta e os parlamentares não tiveram acesso à cópia da

proposição a ser discutida na ordem do dia, o que impediu qualquer deliberação de forma transparente. 


Ao analisar o vídeo da sessão, na qual a presidente ignora os apelos feitos pelos vereadores para terem acesso a cópia do projeto e questionamento sobre a condução da votação, também cópia da ordem do dia na qual não consta o projeto de lei nº 027/2024 e do Regimento Interno, a juíza concluiu que "pode-se constatar

existir demonstração mínima de que a condução do processo legislativo para a

votação do projeto de lei n.º 027/2024 se deu ao arrepio da disciplina dada pelo

Regimento interno da Câmara no que toca à elaboração de atos normativos". 


"Diante dessas constatações verificadas, na espécie versada, entendo

que a documentação apresentada nesse juízo de cognição sumária aponta para a

probabilidade do direito líquido e certo perseguido, na medida em que evidenciada a

ocorrência de plausível vício na condução do processo legislativo durante a 13ª

sessão ordinária, quando da aprovação do projeto de lei n.º 027/2024, por

inobservância das normas regimentais acima referenciadas pela impetrada,

sujeitando o projeto a controle judicial prévio por ter, aparentemente, sido votado à

revelia das normas procedimentais aplicáveis", afirmou a juíza Tathiana Freitas de Paiva Macedo, na decisão.

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