Comissão aprova PL de autoria de Dickson para instituir Programa de Acessibilidade e Inclusão no Turismo para pessoas com deficiência


Na reunião do dia 20 de maio, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, da Câmara Municipal de Natal, aprovou o Projeto de Lei n° 46/2024, de autoria do vereador Dickson Junior (PDT), que visa instituir, em Natal, o Programa Municipal de Acessibilidade, Inclusão e Fomento do Turismo para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

A matéria tem o objetivo de criar e desenvolver ações que garantam o acesso e a participação à atividade turística com segurança e autonomia ao público PcD. O Poder Público deve promover: inclusão, políticas de incentivo ao Turismo como fator de desenvolvimento econômico e social; infraestrutura com ações de apoio, fomento e qualificação de empreendimentos, equipamentos, transportes e serviços voltados para as pessoas com deficiências, fomento e intercâmbio com outras regiões para garantia da participação de pessoas com deficiência em eventos culturais e esportivos; calendário anual de eventos e elaboração de materiais de divulgação; e apoio e realização de campanhas sobre acessibilidade e inclusão nas atividades turísticas, visando à conscientização e socialização.

Além disso, a Prefeitura poderá desenvolver ações voltadas para apoiar a formação e qualificação dos profissionais de turismo, cadastrados como guias, para prestarem serviços junto às pessoas com deficiência; após a certificação da acessibilidade do serviço ou edificação, determinará a colocação, em espaços ou locais de ampla visibilidade, do "Símbolo Internacional de Acesso", na forma prevista nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT; e pode também realizar parcerias com instituições governamentais e não governamentais, com vistas a contribuir para a promoção do turismo para as pessoas com deficiência.

O vereador destaca, em sua justificativa, a Lei Federal n° 13.146/2015-Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Programa de Ação Mundial para Pessoas com Deficiência das Nações Unidas (ONU, 1982) que visam garantir que pessoas com deficiência tenham as mesmas oportunidades de outros cidadãos, como frequentar restaurantes, cinemas, teatros, bibliotecas, estádios esportivos, hotéis, praias. E que as autoridades, agências de viagens, organizações voluntárias e outras envolvidas na organização de atividades recreativas ou oportunidades de viagem devem oferecer serviços a todos, sem discriminar as pessoas com deficiência.

“Pensar ○ turismo de forma social é se preocupar desde os equipamentos, acessórios direcionados a pessoas com deficiência, como cadeiras de banho, cardápios em braile, mapa tátil, equipamentos acessíveis para as atividades até o atendimento prestado pelos profissionais, pois a capacitação de guias para a acessibilidade é de extrema importância para  proporcionar uma experiência agradável para todos, seja em ajuda na  locomoção para visitantes com mobilidade reduzida, um guia intérprete de libras para deficiências  auditivas, orientações especificas para aqueles com deficiências visuais, entre outras situações”, destaca.

Dickson enfatiza, ainda, que a inclusão é instrumento imprescindível para ○ desenvolvimento da sociedade. “Tornar espaços acessíveis significa pensar no outro, promover um serviço aprimorado para a inclusão de pessoas com deficiência significa dar relevância às causas sociais. Entendemos que é nossa obrigação, por meio de prerrogativa constitucional, criar uma Lei Municipal que trate do tema objetivando, assim, mais inclusão social das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida para que possam gozar da sua plena cidadania e usufruir dos benefícios da atividade turística”.

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