Sancionada Lei que cria selo “Empresa Amiga do Autista em Natal

 


A Prefeitura do Natal sancionou, no dia 19 de janeiro, a Lei Nº 7.650 que institui selo “Empresa Amiga do Autista no âmbito de Natal/RN” para que empresas e estabelecimentos que adotem políticas internas que contribuam com inclusão, adaptação, fomento de empresa e renda, além de ações sociais voltadas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposição é do vereador Dickson Júnior (PDT), que é membro da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida, da Câmara Municipal de Natal.


“Com esta iniciativa, temos o objetivo de fomentar emprego e renda, captação de recursos para o custeio de sessões terapêuticas para as pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), entre outros benefícios para famílias atípicas. As empresas que ganharem o selo poderão utilizá-lo em divulgações publicitárias, alavancando sua imagem pública. Esta ação soma-se a políticas já existentes como mais uma ferramenta para a promoção da qualidade de vida para os autistas, culminando numa sociedade mais justa e sensível para todos”, destaca o vereador. 


O Selo será concedido em reconhecimento público às ações de responsabilidade social desenvolvidas por empresas privadas, no intuito de valorizar, defender e atender às pessoas com Transtorno do Espectro Autista ou lhes conceder benefícios, podendo englobar: doações de bens, valores e equipamentos às ações promovidas pelo Município e/ou entidades do terceiro setor, legalmente constituídas; reserva de postos de trabalho; adaptação nos estabelecimentos comerciais; criação de espaços para auxiliar em possíveis desregulações; patrocínio de eventos culturais, esportivos ou de lazer; isenção de pagamento de entrada em estabelecimentos; campanhas de conscientização.


As empresas e estabelecimentos que atendam às condições descritas na Lei poderão utilizá-lo em suas dependências, em rótulos e/ou embalagens de seus produtos, na divulgação de serviços e/ou da sua marca, e em peças publicitárias como um diferencial para sua imagem comercial. O prazo de participação e uso publicitário do selo “Empresa Amiga do Autista” será de 1 ano, podendo ser renovado por igual período, condicionado, à manutenção da(s) medida(s) existente(s) e/ou nova(s) iniciativa(s) em favor das pessoas com TEA, realizada(s) pelo estabelecimento detentor do selo.


TEA

O número de diagnósticos de Transtorno do Espectro Autista tem crescido significativamente nas últimas décadas. Segundo estudo científico divulgado pelo Centro de Controle de Doenças e Prevenção (CDC), do governo dos EUA, que levou em consideração informações coletadas em 2020, destacando a prevalência de autismo de 1 para cada 36 crianças de 8 anos nos Estados Unidos - um aumento de 22% em relação aos dados divulgados em dezembro de 2021 — que foi de 1 em 44 (com dados de 2018).


Ainda, para se ter uma ideia do salto, em 2004, essa razão era de 1 para cada 166 crianças, ou seja, a prevalência de autismo mais do que quadruplicou nesse intervalo de 19 anos. No Brasil, ainda não temos esses números, mas, se fizermos a mesma proporção do estudo divulgado pelo CDC com a nossa população, poderíamos ter cerca de 5,95 milhões de autistas no país. Tais informações justificam a necessidade de formulação de políticas de inclusão voltadas a essa parcela específica da população.

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