Poti agrava contra invasão e decisão caberá ao desembargador Expedito Ferreira

 




A Poti Incorporações Imobiliárias Ltda. interpôs agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), diante da negativa de liminar da 20ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, em ação de reintegração de posse do imóvel localizado na av. Deodoro da Fonseca, 245, Petrópolis, onde funcionou o Diário de Natal.


Caberá ao desembargador Expedito Ferreira de Souza a decisão a respeito da invasão, denominada de “ocupação Emmanuel Bezerra", que, na madrugada de 29 de janeiro de 2024, invadiu a área do antigo Diário de Natal, sorrateira e violentamente, mesmo possuindo outro imóvel (galpão alugado pelo Município de Natal, na Ribeira).


O agravo, protocolado pelo advogado Lucas Duarte, solicita uma atitude enérgica por parte do Poder Judiciário para que seja revertida a situação com a celeridade que o caso requer, sob pena do problema só aumentar com o passar do tempo. "O fator tempo deve ser ponderado no caso vertente, uma vez que quanto mais longevo o esbulho, mais consolidada a situação de fato e, por consequência, mais traumático o cumprimento da ordem”, salienta o pleito. Para isto, solicita medida liminar de reintegração de posse no imóvel.


O agravo relata que a invasão foi ação organizada, com estratégia bem definida, com financiamento para ônibus levando as pessoas, instrumentos para derrubar o muro, além de um orientador com megafone para os invasores, alguns deles pessoas vulneráveis, como idosos e crianças que estão ocupando ruínas de um prédio sem qualquer segurança. 


A ação ressalta que o imóvel não tem qualquer condição de habitabilidade, tanto que os invasores têm feito ligações clandestinas de água e energia elétrica, já desligadas pelas empresas responsáveis pelo fornecimento, o que põe em risco os próprios invasores e terceiros.


O agravo também destaca que as pessoas que invadiram o terreno aceitaram ocupar o galpão na Ribeira em decisão tomada de comum acordo entre os invasores e o Município de Natal/RN, em ação que tramita na 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. 


O próprio Município de Natal/RN soltou nota informando que os invasores foram incluídos no programa habitacional “Pró Moradia”, executado pelo Governo do Estado, o qual prevê a construção de 90 casas em um terreno doado pelo Município de Natal, enquanto as famílias ocupam temporariamente o espaço custeado pela Prefeitura. Informa a nota, ainda, que os invasores se recusaram a receber aluguel social, preferindo a opção pela moradia no galpão da Ribeira, o que confirma a desnecessidade de ocupação do imóvel da Poti.


Por fim, o agravo expõe que os atos dos invasores desafiam a ordem legal e os esforços do Governo para prover habitação adequada. No que deixa muito claro que os invasores não são pessoas sem moradia, mas sim verdadeiros esbulhadores que devem ter o tratamento jurídico previsto no Código Civil e Código de Processo Civil, sendo a posse deles injusta e de má-fé.

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