A nomeação de Andréa Cristina Costa Dias de Viveiros para o cargo de Secretária de Assistência Social do município de Natal não precisa passar pelo crivo da Câmara Municipal.
Em 2019 quando foi nomeada pela primeira vez para ocupar o cargo, a Lei orgânica do município obrigava que o ato do prefeito fosse validado pelo Poder Legislativo. No entanto, a vedação foi derrubada através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada pelo pleno do Tribunal de Justiça.
Além dessa brecha, há também um entendimento do Supremo Tribunal Fedetal de que cargos de primeiro escalão de natureza política não são alcançados pela lei do nepotismo.
Dois anos após a primeira nomeação de Andréa Dias, o prefeito colocou na mesma pasta o filho Adjuto Dias e não precisou de sabatina.
O teste da bancada será em outro momento.
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