LEI DE RAFAEL CORREIA GARANTE TEMPO MÁXIMO PARA ATENDIMENTOS EM LOTÉRICAS E CARTÓRIOS DE EXTREMOZ

 




Esperar longos períodos na fila de um banco ou em outros locais públicos é uma situação que ninguém gosta. Em Extremoz, uma Lei entrou em vigor para não permitir este inconveniente.

O Município sancionou no último dia 26 a Lei 1.169/2023, de autoria do vereador Rafael Correia, que estabelece o tempo máximo de espera de 30 minutos para o início do atendimento nos cartórios extrajudiciais, bancos e lotéricas do município.

De acordo com o parlamentar, a Lei facilita a vida da população na resolução de problemas diários. “Nós sabemos que a maior parte da população trabalha e tem inúmeros compromissos, precisando conciliar em um momento do dia uma ida ao cartório ou banco para resolver um problema, então elas não podem enfrentar o desgaste de esperar horas em longas filar para solucionar as suas demandas”, afirmou.

Rafael Correia disse ainda como será estabelecida a contagem do tempo. “Vamos estabelecer que a contagem do tempo dê início quando o usuário solicita a sua senha de atendimento e se encerra a partir do momento que é chamada para o atendimento”.

Com a Lei 1.169/2023, sancionada, o usuário pode exigir que seja registrado, na senha de atendimento, o horário de início da espera na fila, seguido da assinatura e matrícula do funcionário responsável.

O parlamentar agradeceu ainda aos colegas da Câmara que aprovaram o Projeto, além da prefeita Jussara Sales por entender a importância da iniciativa e dar celeridade no processo.

“Todos temos o mesmo objetivo que é melhorar a prestação do serviço e a satisfação da população, então agradeço aos meus colegas da Câmara e a prefeita de Extremoz pelo trabalho realizado”, completou Rafael Correia.

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