STF PERMITE QUE VEREADOR ASSUMA MANDATO DE DEPUTADO

 




A Câmara Municipal de Natal apreciou na última semana, ainda em primeira discussão, o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município que permite ao parlamentar assumir cargo em outra casa legislativa. O projeto de autoria da Vereadora Nina (PDT) é baseado em entendimento firmado pelo STF em 2015 e 2017, que em caso de previsão na Lei Orgânica do Município, o vereador pode sim, após se licenciar do mandato municipal, assumir vaga em outros parlamentos.

No ano de 2015, o então Ministro Ricardo Lewandowski determinou que o presidente da Câmara Federal Eduardo Cunha desse posse ao Vereador do Rio de Janeiro Atíla Nunes, que na ocasião era suplente de deputado federal.  Depois, o próprio pleno do STF firmou o entendimento que vale até os dias de hoje.

Recentemente dois vereadores de Fortaleza (CE) se licenciaram dos mandatos municipais para assumir vaga na Assembleia Legislativa do Ceará e na Câmara Federal, com base no mesmo entendimento. 

Em Natal, há a expectativa de que o vereador Robson Carvalho (União Brasil) possa ser beneficiado por uma decisão liminar que deve validar os votos de Dr. Anax, candidato a deputado estadual nas eleições de 2022 e que não teve contabilizados os seus votos por questões judiciais.  Se tudo caminhar nesse sentido, Robson assumirá a vaga de deputado estadual até o julgamento do mérito.

A emenda à Lei Orgânica precisará de uma nova notação nesta semana, visto que a apreciação tem que ser em dois turnos.  Nos bastidores da Câmara, os vereadores não consideram a mínima possibilidade da matéria não ser aprovada.

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