LEI APROVADA NA CÂMARA REGULAMENTA HORÁRIOS DE EVENTOS EM NATAL

 



Nesta quinta-feira, 29 de junho, foi aprovado em regime de urgência, por unanimidade, o projeto de lei do Vereador Preto Aquino, de n° 514/2022, que regulamenta os horários de eventos culturais, festas populares e demais eventos públicos e privados, no município de Natal. O projeto agora segue para apreciação do chefe do executivo. Sendo sancionado, para serem realizados, os eventos precisarão atender aos seguintes requisitos:

Os eventos que fazem parte do calendário municipal, realizados em espaços públicos, poderão ocorrer de segunda a domingo, véspera de feriado e feriado, até as 2h da manhã. No caso dos eventos que não pertencem ao calendário municipal e ocorrendo em espaço público, a permissão é que seja realizado de segunda a quinta-feira até 1h30 da manhã, e na sexta, sábado, domingo, feriado e véspera de feriado, até as 2h30 da manhã. A Semurb pode autorizar o acréscimo de 3 horas aos eventos que pertencem ao calendário municipal e 2 horas aos que não pertencem. Para isso, é necessário um requerimento prévio, protocolado 10 dias antes do evento.


Junto ao pedido de realização do evento, perante a Funcarte e órgãos competentes, o solicitante deve especificar o horário de início e fim do evento, acrescido ou não do pedido de extensão. O calendário municipal de festejos e eventos será editado pela Funcarte e a Secretaria Municipal de Cultura. Na localidade que existir termo de ajustamento de conduta, os horários permanecerão inalterados. Os festejos e eventos que tratam esta lei compreendem as festas carnavalescas, juninas, natalinas, dia do estudante, comemorações religiosas e todas as manifestações culturas realizadas em Natal, que tenham reconhecimento cultural através de declaração emitida pelo município, seja o evento público ou privado.


É importante ressaltar que os projetos deverão ter permissão da Funcarte, STTU, Guarda Municipal e Polícia Militar. De acordo com cada pedido, caberá a Semurb, definir o horário final de duração. A regra vale tanto para eventos maiores, como o Carnatal, Natal em Natal, São João de Natal, Marcha para Jesus, quanto para os de menor porte, como bares, meio de rua, bairros e comunidades.


"Estou muito feliz com a aprovação. Hoje, os eventos de grande ou pequeno porte, só podem ocorrer até 1 hora da manhã. Com a flexibilização do horário, além de alongar a diversão da população, poderemos gerar mais emprego e renda para a cidade", destacou o Vereador Preto Aquino.  



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