O Município de Natal ingressou com o pedido para que a greve dos servidores da Saúde de Natal fosse suspensa. Através de uma tutela antecipada concedida pelo Desembargador João Rebouças, o Poder Judiciário do Rio Grande do Norte determinou o retorno imediato dos profissionais aos postos de trabalho sob pena de multa diária e outras responsabilidades para quem eventualmente não cumpra a decisão.
O magistrado argumentou que o número crescente do quadro endêmico de Arboviroses e de síndromes respiratórias registrado em Natal têm colocado o sistema de saúde sob pressão.
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