JUSTIÇA FEDERAL ANULA PARTE DA OPERAÇÃO REBOTALHO

 Eu esperei muito, mas sabia que chegaria o dia em que daria essa notícia. 

Meus amigos, apesar do ônus em defendê-los em algumas ocasiões, sempre tiveram de mim a correção necessária.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a anulação da busca e apreensão realizada contra o então secretário adjunto de Saúde de Natal Vinicius Capuxu no âmbito da Operação Rebotalho.

Vinicius é meu amigo, servidor devotado enquanto esteve no cargo e desde que foi alvo da Operação, não vive direito assim como qualquer pessoa que tenha sofrido uma injustiça. 

A decisão do TRF-5 desfaz, mesmo que parcialmente, uma grande injustiça que estava recaindo sob uma pessoa de bem.

Fica o aprendizado para quem atua no serviço público. Todo cuidado onde se coloca uma assinatura. 

Agora, vida que segue. Tranquilo, sereno e com a companhia dos amigos verdadeiros de sempre.



Segue Reportagem da 98FM:


 O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negou um recurso do Ministério Público Federal e manteve a anulação da busca e apreensão efetuada contra o ex-secretário adjunto de Saúde de Natal Vinicius Capuxu no âmbito da Operação Rebotalho, que investiga possíveis fraudes na compra de respiradores pela Prefeitura do Natal durante a pandemia de Covid-19.

A operação foi deflagrada em julho de 2021 pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal e chegou a cumprir mandados de busca e apreensões. Em abril do 2022, o TRF-5 anulou a busca e a apreensão. Agora, reafirma a decisão, negando pedido do MP.


A Operação Rebotalho, na época da sua deflagração cumpriu quatro mandados de busca e apreensão nos municípios de Natal (RN) e Aparecida de Goiânia e Goiânia, em Goiás. Porém, com a concessão da ordem de habeas corpus, a operação sofreu uma drástica redução dos elementos probatórios apreendidos haja vista que a decisão colegiada do TRF-5 anulou todas as intercepções telefônicas, liberou todos os bens e ativos bloqueados e, ainda, delimitou as quebras em apenas dois meses (abril e maio de 2020) por excessos praticados na investigação.

Para o autor do habeas corpus, o advogado Erick Pereira, “é necessário que os limites constitucionais sejam respeitados e o ato investigativo não seja movido com desvio de finalidade onde o investigador invada de forma opressiva o domínio dos direitos constitucionais mínimos do cidadão”.

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