Os contribuintes de Natal que têm interesse em usufruir do desconto do
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do ano que
vem, mas estão em débito com o fisco municipal, ainda têm tempo de
negociar suas dívidas. Para ter direito ao benefício é necessário estar sem
nenhuma pendência no CPF/CNPJ ou no Sequencial do imóvel até o dia 03
de janeiro de 2023, pois o vencimento da cota única antecipada é em 05/01.
De acordo com a Secretaria Municipal de Tributação (Semut), o contribuinte
poderá parcelar os atrasados dos anos anteriores a 2022 (2021 para trás) em
até 48 meses, com entrada de 10% da dívida e desconto de 100% nos juros.
Para o IPTU de 2022, o parcelamento pode ser feito em até 30 meses, com
entrada de 20% do valor negociado e desconto de 100% sobre os juros dos
dias em atraso. Estas condições são válidas até quinta-feira (29) da próxima
semana. O pagamento da primeira parcela negociada caracteriza a
efetivação do parcelamento e garante o direito ao benefício da parcela única
do IPTU 2023.
O contribuinte pode fazer o parcelamento diretamente no Portal Directa
(https://directa.natal.rn.gov.br/), após solicitar o requerimento de acesso ou
através dos canais de atendimento remoto da Semut, como chat e whatsapp.
Para acessar o chat
clique aqui (https://chat.natal.rn.gov.br/live/cvpyzGbQ7vJ8uDs7L)
Números do whatsapp
843232-8882
843232-8894
843232-9169
8498786-8208
8498726-6818
843232-9165
Dentre outros, disponibilizados no portal Semut ( www.natal.rn.gov.br/semut )
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