Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, vereador Kleber Fernandes fiscaliza filas de banco em Natal

 



Parlamentar também é autor de uma lei que estabelece tempo máximo de 30 minutos para atendimento nas filas de estabelecimentos bancários


Na manhã desta quinta-feira (17), a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Natal fiscalizou, juntamente com o Procon Natal, as filas de atendimentos de bancos de Natal. A ação tem como objetivo verificar o cumprimento da Lei 6.666/2017, de autoria do vereador Kleber Fernandes, presidente da Comissão, que determina o tempo máximo de espera de 30 minutos para atendimento em filas de bancos e estabelecimentos congêneres.


“Nós sabemos que com o advento da tecnologia, do uso de aplicativos e outras modalidades de transferências e de pagamentos, os bancos deixaram de investir na contratação de pessoal e, consequentemente, isso afeta, sobretudo, a população menos instruída, os mais idosos e as pessoas que não têm acesso à tecnologia, que acabam indo às agências bancárias e passando horas em filas. É um desrespeito ao consumidor que precisa ser combatido.”, explicou o vereador Kleber Fernandes. 


A lei de autoria do parlamentar prevê o tempo máximo de 30 minutos para o atendimento nas filas bancárias em dias comuns e 45 minutos nas vésperas de feriado, dias em que o fluxo de pessoas é maior. Na agência fiscalizada, localizada na Avenida Rio Branco, no Bairro Cidade Alta, observou-se que esse tempo não está sendo cumprido. Uma idosa que estava no local, por exemplo, demorou mais de 40 minutos para ser chamada para o atendimento. Outro homem, nesta mesma agência, teve que esperar mais de uma hora para ser chamado.


O Diretor-Técnico do Procon Natal, Diogo Capuxú, explicou como a população pode se resguardar nestas situações: “Nós orientamos a população que na hora de saída, após o atendimento, peça ao funcionário que carimbe e coloque a hora do término do atendimento e vá ao Procon com esse comprovante. Hoje em dia, as pessoas passam em um banco e demoram duas horas para serem atendidas. Isso não é para acontecer, é desumano.”.


De acordo com a Lei 6.666/1017, os estabelecimentos são obrigados a "fornecer aos seus usuários, o comprovante do horário em que os mesmos tiverem acesso às filas, como também quando do término do atendimento, sendo o mesmo obrigatório para todos os setores e serviços oferecidos pela Agência, inclusive na triagem, sendo, portanto, esse o tempo gasto com o atendimento".

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