Desde segunda-feira (05), a quinta geração da tecnologia internet móvel,
o 5G, está em operação em Natal. A cidade foi uma das primeiras
capitais do país a reunir condições para a implementação da tecnologia.
A Prefeitura agiu de maneira assertiva e de forma ágil para acelerar esse
processo. No final de 2021, o prefeito Álvaro Dias sancionou a lei
complementar nº 206. A norma criou as condições que permitiram à
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb)
simplificar o processo de autorização de licenciamento para instalação
da infraestrutura das novas antenas 5G.
“Corremos contra o tempo para preparar a cidade para este momento
tão significativo. A tecnologia hoje é fundamental para a sociedade e
pode contribuir muito para a melhoria e ampliação dos serviços
públicos. Modernizamos a nossa legislação, trazendo novas diretrizes
sobre a instalação e funcionamento desses equipamentos que deixaram
a cidade pronta para receber o novo serviço de internet 5G. Ao mesmo
tempo, a lei permite que a Semurb possa realizar mais facilmente o
controle e fiscalização dos equipamentos instalados e em operação”,
relata Álvaro Dias.
Pasta responsável por emitir as autorizações para instalação e operação
das novas antenas de Estação Transmissora de Radiocomunicação (ETR),
Estação Transmissora de Radiocomunicação Transitória (ETR-T) e
Estação Transmissora de Radiocomunicação de Pequeno Porte (ETR-PP),
que são concedidas e homologadas pela Anatel, a Semurb adotou um
sistema para registro desses equipamentos por meio de um
cadastramento virtual. Apenas as antenas usadas para radares militares
e civis com propósitos de defesa ou controle de tráfego aéreo
obedecerão a regulamentação própria.
Os suportes das antenas são considerados equipamentos urbanos de
utilidade pública, podendo ser instalados em imóveis públicos e privados
desde que sigam os parâmetros urbanísticos e paisagísticos da área.
Portanto, a instalação desses aparelhos não poderá se projetar para a
calçada nem para lotes vizinhos, além de receberem, caso necessário,
tratamento acústico contra emissão de ruídos acima da legislação.
O descumprimento das restrições de instalação das estações que
constam na Lei Complementar nº 206 são passíveis de punições que vão
de advertência até multas e suspensão das atividades. Além disso, a
detentora das infraestruturas é obrigada a instalar uma placa indicativa
em local de fácil acesso, conforme instruções da Semurb, no prazo
máximo de 120 dias após a expedição da licença de obra. A lei
complementar também se aplica aos equipamentos que já possuíam
licença antes de sua publicação, devendo se adequar às novas diretrizes.
Aspectos técnicos
Para se entender a complexidade técnica, é preciso saber que na
internet 4G, a utilizada atualmente no Brasil, uma torre manda o sinal
para um bairro inteiro, enquanto na 5G serão necessárias dez vezes mais
dispositivos para cobrir a mesma área. Isso resultará em uma internet
com maior velocidade para baixar e enviar arquivos pelo celular e com
mais qualidade, por exemplo, na transmissão de arquivos de imagem.
“Esse primeiro passo é fundamental e a Prefeitura vai seguir atuando
para que as inovações tecnológicas possam melhorar a prestação dos
serviços públicos. As possibilidades são infinitas. Podemos avançar na
melhoria da rede pública municipal de saúde, ampliar de forma
significativa a qualidade do ensino das nossas escolas e diversas outras
opções. Esse é um caminho irreversível e Natal está inserida em um
patamar de destaque nesse processo”, define a secretária-adjunta de
Planejamento e gestora da área de Tecnologia da Informação da
Prefeitura, Carolina Barbosa
Para ela, a chegada do 5G representa uma nova era digital na prestação
dos serviços públicos do Município. “Estamos buscando mais soluções
para continuar avançando numa cidade mais moderna e transformada
digitalmente para as pessoas”, completa.
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