DENÚNCIAS DE CORRUPÇÃO CONTRA ALBERT DICKSON NÃO ABALAM SEU CAPITAL POLÍTICO

 




Deputado eleito em 2014 e reeleito em 2018, Albert Dickson já foi vereador de Natal e Presidente da Câmara. Marido da deputada federal Carla Dickson, é o comandante de uma nova oligarquia na política Potiguar. 
Sua esposa, um doce de pessoa, exercer um bom mandato, tem posições firmes e não se esconde como o marido.

Albert conseguiu eleger em 2020 a irmã Margarete Régia como Vereadora em Natal. A disputa provocou um racha político no clã Dickson, já que Carla optou por apoiar a Evangélica Cláudia Xavier para ocupar a sua vaga no Legislativo municipal. Na época, Margarete e Carla não se falavam.

Na disputa com Carla, Albert levou vantagem. 

A vida política do deputado do PSDB é recheada de turbulências.

No ano de 2019 o parlamentar foi denunciado pelo Ministério Público do RN por peculato, associação criminosa e falsificação de documentos. 

Eu até gosto do deputado, é um amor bandido. As suas práticas apontadas pelo MP é que são reprováveis.

Os escândalos não abalam a reputação do parlamentar que tem no segmento evangélico 
sua principal base política. Só um escândalo familiar poderia trincar sua reputação junto aos pastores.


Confira uma matéria do Site Justiça Potiguar na época:

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) denunciou o ex-vereador de Natal Albert Dickson de Lima por peculato, falsificação de documento público e associação criminosa. Os crimes teriam sido cometidos entre janeiro de 2009 e dezembro de 2011 e renderam, em quantia atualizada, R$ 2.146.239,56. 

A Justiça potiguar já acatou a denúncia do MPRN e tornou réus o ex-vereador, um assessor parlamentar dele, uma contadora, um advogado e dois empresários. Paralelamente, o MPRN ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra Albert Dickson, os demais envolvidos e empresas, que estão com os bens indisponíveis por determinação judicial. Além do ex-vereador, são réus: o assessor parlamentar Paulo Henrique Barbosa Xavier, a contadora Aurenísia Celestino Figueiredo Brandão, o advogado Cid Celestino Figueiredo de Souza e os empresários Maria Dalva de Oliveira Reis e Sidney Rodrigues dos Santos. Segundo as investigações do MPRN, que se iniciaram a partir de compartilhamento de provas da Operação ÊPA!, deflagrada pela Polícia Federal em dezembro de 2011, o grupo se associou criminosamente com a finalidade de colocar em prática um esquema fraudulento de desvio de verbas de gabinete disponibilizadas ao então vereador mediante simulação de contratação de empresas para prestação de serviços e fornecimento de bens, o que se materializou através da utilização de notas fiscais frias e de cheques falsificados.

Esse esquema fraudulento perdurou por 36 meses. Na denúncia, o MPRN destaca que Albert Dickson tinha a posse da verba de gabinete e incumbiu o assessor parlamentar Paulo Henrique do gerenciamento dos recursos. Ao assessor cabia a tarefa de apresentar as prestações de contas atinentes à verba de gabinete e, ainda, atestar falsamente, junto com o ex-vereador, o recebimento de produtos e a execução de serviços contratados com recursos da verba de gabinete.

 A contadora Aurenísia Figueiredo, segundo investigações do MPRN, disponibilizou empresas das quais era titular e arregimentou outros empresários para integrarem o esquema de emissão de notas frias, sendo a responsável pela montagem artificiosa das prestações de contas. O advogado Cid Celestino e os empresários Maria Dalva e Sidney Rodrigues foram cooptados por Aurenísia Figueiredo e forneceram notas fiscais frias de serviços e produtos que nunca foram executados e/ou entregues. Ainda na denúncia, o MPRN pede a condenação do ex-vereador e dos outros envolvidos no esquema e a fixação do valor mínimo para reparação do dano, a ser revertido em favor do Município de Natal, no montante de R$ 2.146.239,56, valor que deve ser acrescido de juros e correção monetária a serem pagos pelos réus.

DEFESA

“Nota

Em relação a notícia veiculada, citando o nome do deputado estadual Albert Dickson (PROS-RN), a defesa entende que a medida judicial deferida é injusta e desproporcional, mormente por se pautar em fatos inverídicos.
Em momento oportuno, será exercido o direito a Ampla defesa, e, com certeza, serão apresentadas todas as provas necessárias.


Esclarecemos ainda, que a citada ação se refere a fatos ocorridos entre os anos de 2009 a 2011 época em que o referido deputado exercia o cargo de vereador em Natal, sem que até então, houvesse qualquer tipo de medida judicial relacionada a tais fatos.

Marcos Lanuce
Assessoria Jurídica”



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