Aniversariante desta segunda-feira (16), o deputado estadual Ubaldo Fernandes recebeu, em seu gabinete na Assembleia legislativa, uma comissão de aprovados do concurso público da Polícia Militar (de 2005), que reivindica do parlamentar a subscrição e luta pela celeridade na tramitação e votação do Projeto de Lei - PL 50/2022 - de autoria do subtenente Eliabe, que já foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Tal matéria busca “autorizar o poder executivo a convocar os candidatos aprovados remanescentes do concurso para admissão ao curso de formação de soldados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com o edital 007/2015 - CFSD/DP/PMRN”.
“Há carência de quadro e essa iniciativa é legítima demais. Todo mês, vários policiais se aposentam. Sou favorável, inclusive, que essa matéria entre em tramitação em regime de urgência pela grande necessidade que temos, pois o Rio Grande do Norte precisa da contratação desses servidores fundamentais para a segurança pública. Sei de todo o esforço que o governo tem feito para melhorar essa área essencial, mas só é possível com recursos humanos, com pessoal treinado trabalhando pelo povo potiguar. Por isso, conclamo a Assembleia Legislativa, através de todos os seus deputados para que aprove essa matéria, e o governo, para sancionar. Vou subscrever, inclusive, a matéria”, disse o parlamentar.
“Peço que o senhor reforce na Reunião de Líderes essa nossa solicitação, porque precisamos da dispensa da tramitação. Pedimos para acelerarem o processo para essa matéria ir pra votação em plenário (sessão) o quanto antes. São 824 famílias que aguardam o início do curso de formação e, para isso, basta a Assembleia aprovar esse PL e a governadora (Fátima Bezerra) sancionar. Todos já têm matriculas, praticamente. Quando a gente entrar na PM, não vai haver acréscimo no quadro. Vamos entrar apenas para substituir as vacâncias”, enfatiza um dos remanescentes, Aldair da Silva, que estava ao lado de Evando Marcos e Jean Carlos.
PROJETO DE LEI
Segundo a matéria em trâmite, no seu Artigo 1º, “fica autorizada a convocação dos aprovados em todas as etapas do certame, faltando apenas a matrícula para início do Curso de Formação de acordo com o edital 007/2015 CFSD/DP/PMRN, publicado em Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte; no Parágrafo único, deverá o Poder Executivo expedir cronograma completo a fim de informar aos aprovados sobre as datas para início e término da matrícula e do curso de formação de soldado militar e no Artigo. 2º, fica permitido ao Poder Executivo a realização de novos concursos durante o processo de convocação do certame a que se refere a presente Lei”.
ENTENDA
Segundo relatam os concursados, a chamada “saga dos convocados” iniciou em 31 de dezembro de 2010 (dentro do prazo de validade do concurso), quando foram chamados administrativamente para fazer exames físicos. Após isso, destacam que, “aos trancos e barrancos”, foram chamados para as demais etapas. Tanto que em 24 de julho de 2015, após terem sido aprovados em todas as etapas anteriores (exame intelectual, exames físicos, médicos e psicológico), foram convocados para realizar a 4ª e última fase, ou seja, a matrícula e o Curso de Formação, que se daria entre os dias 10 de agosto e 01de setembro de 2015, porém foram surpreendidos por uma liminar do Tribunal do Justiça do RN, no dia 12 de agosto de 2015, que suspendeu as matrículas, iniciando toda o imbróglio judicial e administrativo para que esses remanescentes iniciassem os trabalhos.
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