_Objetivo é garantir segurança para crianças em estabelecimentos que possuem brinquedos que oferecem riscos_
A partir de agora crianças natalenses terão mais segurança nos espaços kids e brinquedotecas. Foi aprovado nesta quarta-feira (30), o projeto de lei nº 21/2019, de autoria do vereador Kleber Fernandes, que determina a obrigatoriedade da permanência de monitor nos estabelecimentos comerciais que disponibilizem brinquedoteca para crianças.
A matéria legislativa, que foi aprovada em segunda discussão, aplica-se aos estabelecimentos nos quais o espaço kids possuem brinquedos que possam oferecer algum risco à segurança das crianças, como pula-pula, playground, mini rapel, entre outros. Os locais que não possuem equipamentos que possam oferecer riscos ficam isentos da obrigatoriedade.
“É muito comum estabelecimentos comerciais oferecerem áreas de entretenimento para o público infantil. Agora, os locais que possuírem brinquedos ou equipamentos que possam oferecer algum risco às crianças, deverão disponibilizar profissionais que tenham a responsabilidade de assistir, fiscalizar e prevenir qualquer tipo de acidente que possa colocar em risco a saúde e segurança das crianças.”, afirmou o vereador Kleber Fernandes, propositor da matéria.
Administrador e advogado pós-graduado em Direito do Consumidor, o parlamentar já aprovou várias leis voltadas à defesa dos consumidores. Uma delas, já em vigor, determina a obrigatoriedade da presença de salva-vidas em clubes e associações que possuem piscinas. De acordo com o parlamentar, que já foi Diretor Geral do Procon Natal, há muito desconhecimento acerca dos direitos dos consumidores.
“O Código de Defesa do Consumidor afirma que os estabelecimentos comerciais são responsáveis pela segurança e saúde dos clientes. Entretanto, muitas pessoas não sabem disso e acabam sendo expostas à situação de riscos. Por isso, nosso projeto de lei também determina que os estabelecimentos fixem cartazes informando sobre a disponibilização dos monitores nos espaços kids.”, explicou Kleber Fernandes.
De acordo com a matéria legislativa, os estabelecimentos terão o prazo de 90 dias para se adequarem à nova regra. O projeto segue agora para sanção do Poder Executivo.
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