Em decisão publicada na noite desta sexta-feira (04), o desembargador Virgílio Macedo derrubou decisão do juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que deu prazo de 48 horas para a Prefeitura cumprir o decreto do Estado e cobrar passaporte vacinal em estabelecimentos comerciais.
Em um trecho da decisão, Macedo diz que “a medida determinada na decisão agravada traz imensos prejuízos ao comércio e à população que optou por não se vacinar”.
O juiz diz ainda que “agiu com acerto o Município de Natal ao editar o Decreto Municipal n. 12.428, de 24/01/2022, cujo art. 4° assegura o livre acesso da população ao comércio e serviços em geral, independentemente de cobrança do esquema vacinal”.
FONTE: thaisagalvao.com.br
0 Comentários