O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Rio Grande do Norte - Sintro/RN, em caráter imediato, deve assegurar o funcionamento mínimo dos serviços de transporte público de Natal para atender as necessidades inadiáveis da população, estabelecendo-se o efetivo mínimo de 50% (setenta por cento) da frota regular, ou seja, pelo menos, 282 veículos, observando, inclusive, o respeito ao horário de início e fim das operações, a partir das 04h30min, permitindo-se a entrada e saída do seu local de trabalho de funcionários que não desejem participar da greve.
A decisão é o desembargador Federal do Trabalho, Eridson Medeiros, proferida no início da tarde desta quarta-feira (19). Além disso o Sintro terá que se abster de reter os veículos nas garagens e em vias públicas; tudo isto sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada tipo de descumprimento, além de decretação da abusividade da greve.
O desembargador atendeu ao pleito do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal-RN (Seturn), com o intuito de garantir a observância da continuidade dos serviços ou atividades essenciais. Em que pese o atual cenário, com a elevação dos custos de operação, tendo que suportar, também, a redução de passageiros transportados e encolhimento de 35% (trinta e cinco por cento) do seu faturamento. O Seturn justificou que é ciente de sua função social e promove, mesmo operando com prejuízo operacional, o transporte de pessoas em meio a essa pandemia, especialmente os empregados de outros serviços essenciais, como hospitais, clínicas médicas, postos de combustível, supermercados, entre outros.
Afora isso, o Seturn reiterou, por se tratar de atividade econômica explorada por delegação do poder público, a fixação do preço e o modo de produção são fortemente regulados pelo ente federativo concedente, no caso a Prefeitura do Natal, que desde o dia 10 de janeiro não respondeu a solicitação, mediante ofício, para mediar o conflito entre Seturn e Sintro, para por fim à greve dos rodoviários, debatendo o pleito de reajuste salarial de 12% e retomando a desoneração integral do ISS que inexiste desde 31.12.2021.
O Seturn ainda questionou a postura do Sintro, que apesar de já ter garantida a sua data-base por negociação entre as partes, e já se encontrar com audiência de mediação pré-processual aprazada para 21/01/2022, fez publicar em 14/01/2022 um edital de greve por prazo indeterminado.
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