Leis de inclusão social com atenção ao idoso e deficientes são destaques na atuação do vereador Paulinho Freire

 


Lei da vacinação domiciliar para pessoas com deficiência motora minimizou exposição ao vírus em época de pandemia


Elaborar projetos de lei que buscam avanços na inclusão social de pessoas com deficiência, terceira idade, com Transtorno do Espectro Autista (TEA), visando proporcionar mais bem-estar e melhoria da qualidade de vida. Estas são bandeiras permanentes do vereador Paulinho Freire, candidato à reeleição e atual presidente da Câmara de Natal. “Nosso mandato sempre buscou auxiliar aos cidadãos na garantia de direitos, na igualdade, na inclusão social. É uma luta contínua e obrigação do poder público”, disse Paulinho Freire. 


O vereador possui dezenas de leis sancionadas nas mais diversas áreas, com destaque para leis importantes, principalmente em época de pandemia, como a aplicação de vacinas em pessoas com deficiência motora incapacitante, em residências, asilos, fundações, casas de repouso ou entidades que agrupem pessoas com mobilidade reduzida. “Neste período de coronavírus, pessoas com dificuldade de locomoção precisam de um atendimento especial e não é recomendado que saiam do isolamento social pelo risco de se expor ao vírus", ressaltou Paulinho. O projeto abrange vacinas contra doenças como Influenza, tétano, febre amarela, hepatites e faz parte de uma série de proposições que vem sendo apresentadas pelo vereador na busca de soluções para garantir a saúde e melhorar as condições de vida da população, principalmente dos que necessitam de mais atenção. Outra lei importante é a que obriga servidores municipais da Saúde a informar ao Conselho Municipal de Idoso, casos de violência e maus-tratos com pessoas acima de 60 anos, bem como a que determina que os condomínios comuniquem aos órgãos de segurança pública sobre a ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente ou idoso. 


AUTISMO

Mais uma lei que promove a inclusão social é a que institui em Natal a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A lei tem como principais diretrizes o desenvolvimento das ações e das políticas no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com TEA, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamento e nutriente, além do estímulo à inserção da pessoa com TEA no mercado de trabalho.

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