Ao negar o pedido de relaxamento da prisão de Cristiane Brasil, o desembargador Cláudio de Mello Tavares, do TJ do Rio de Janeiro, afirmou que “a candidatura de cidadão, de per si, não lhe confere imunidade material ou formal”. Cristiane é candidata à prefeitura da capital fluminense pelo PTB.
“Registre-se de pronto que a ação de Habeas Corpus não é meio próprio para se discutir provas constantes dos autos.”
O magistrado também destacou que a organização criminosa da qual Cristiane supostamente fazia parte estava em operação até a prisão dos apontados como envolvidos.
Via O Antagonista
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