MPRN obtém sentença judicial para que Estado e Município de Natal garantam cirurgias ortopédicas para crianças e adolescentes



Procedimentos de osteotomia de pelve/femoral de média e de alta complexidade devem estar disponíveis no prazo de até 90 dias
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu uma sentença judicial determinando ao Estado e ao Município de Natal que garantam a realização de cirurgia em crianças e adolescentes que necessitem de osteotomia de pelve/femoral de média e de alta complexidade. Para isso, foi fixado o prazo de até 90 dias para que sejam tomadas as providências necessárias. A determinação é uma resposta à uma ação civil pública movida pela 47ª Promotoria de Justiça de Natal.
Tais medidas podem ir desde a estruturação de algum dos estabelecimentos da rede pública ou conveniada com os instrumentais, materiais, insumos e recursos humanos necessários; ou formalizando os atendimentos na Rede Sarah, a fim de tomarem para si, ao menos, a obrigação de articularem com os estabelecimentos dessa Rede os atendimentos às crianças e adolescentes potiguares com necessidade de realização dessas cirurgias ortopédicas de média ou alta complexidades.
Uma vez fixada a forma como os atendimentos serão prestados, o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Natal deverão organizar o fluxo de atendimento para a osteotomia de pelve/femoral em crianças e adolescentes.
A 47ª Promotoria de Justiça de Natal tem instaurado um inquérito civil objetivando apurar possível desassistência por parte da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) Estadual a paciente pediátrico que necessita se submeter à osteotomia da pelve e femoral. A investigação seguiu com foco na atuação coletiva, com o fim de saber quais medidas as gestões do Estado e do Município de Natal adotariam para garantir aos munícipes da capital e de municípios pactuados o procedimento cirúrgico mencionado.
Diversas diligências foram realizadas pelo Ministério Público, além de audiências extrajudiciais. Mas, desde a instauração do inquérito civil, em janeiro de 2013, até o presente momento, o Estado e o Município de Natal somente conseguiram normalizar a dispensação do medicamento botox e adquirir um equipamento de arco cirúrgico. O equipamento, por sua vez, foi disponibilizado ao Hospital Varela Santiago, que o utilizará na execução de procedimentos cirúrgicos outros, com exceção das cirurgias ortopédicas como a osteotomia de pelve/femoral.
Na ação, o MPRN demonstrou que não há um único estabelecimento de saúde, seja da rede própria ou conveniada ao SUS, que esteja apto a realizar o procedimento osteotomia de pelve/femoral. O serviço conveniado, especializado no atendimento infanto juvenil, no Hospital Varela Santiago, ainda que disponha de UTI pediátrica, não possui equipamentos (mesa radiotransparente, material de implante ortopédico e material básico como cureta, formão e pinça de redução), nem recursos humanos (cirurgião ortopédico e outros) necessários à prestação do procedimento.
Ao mesmo tempo, os prestadores SUS contratados a realizar procedimentos ortopédicos, no caso, o Hospital Memorial e a Prontoclínica Dr. Paulo Gurgel, mesmo que disponham da estrutura humana e de equipamentos necessários, não possuem UTI pediátrica, que é essencial à realização da cirurgia mencionada.
Assim, o usuário infanto juvenil do SUS no Estado que necessite se submeter a esse procedimento ortopédico de média ou alta complexidade está desassistido, na medida em que o Rio Grande do Norte sequer tem pacto com outros Estados da Federação para realização dessa cirurgia em crianças e adolescentes. Esses pacientes têm ficado na dependência, caso a caso, da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC), quando se trata de uma cirurgia de alta complexidade, ou, em se tratando do procedimento osteotomia de pelve/femoral de média complexidade, da Rede SARAH, desde que a consiga por meios próprios.

via MP RN

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