Nesta semana, o Diário Oficial do Município publicou a lei nº 7003/2020, de autoria do Vereador Ney Lopes Júnior, que estabelece o direito do paciente a acompanhante durante atendimento ou internação nos serviços públicos e privados de saúde no município de Natal.
De acordo com a lei o acompanhante será uma pessoa de livre escolha do usuário, assegurada a possibilidade de revezamento. As unidades também devem proporcionar condições de saúde adequadas para a permanência do acompanhante, inclusive integral, quando assim permitirem as normas de segurança assistencial.
Ainda de acordo com o texto as unidades devem assegurar visita aberta e diária. Casos de impossibilidade de cumprimento devem ser devidamente justificados em prontuário, com cópia para acompanhantes ou visitantes que tiverem seu direito restringido.
O Vereador autor da lei explica que a presença dos acompanhantes trás mais segurança para os pacientes. “O objetivo da lei é oferecer acolhimento aos pacientes. Ao lado dos amigos e familiares o usuário do serviços fica mais seguro e acolhido, facilitando o processo de recuperação”, afirma.
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