Sancionada lei de autoria do Vereador Ney Lopes Júnior que exige a identificação de crianças em eventos na capital



A Lei nº 6952, de autoria do Vereador Ney Lopes Júnior, foi publicada no Diário Oficial do Município, nesta semana. A iniciativa exige a identificação de crianças menores de 12 anos em eventos públicos e privados na cidade. O objetivo é evitar situações de perigo, com jovens perdidos.

A identificação poderá ser feita através de crachá, pulseira, cartão ou etiqueta. No documento deve conter o nome e o contato dos responsáveis pela criança. A exigência será feita em festas com mais de 200 pessoas. Os organizadores do evento não poderão permitir a entrada de crianças desacompanhadas ou sem identificação. Em caso de descumprimento serão aplicadas sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo o fato ser transmitido ao Conselho Tutelar.

O Vereador explicou que a lei é uma medida de segurança “A partir da exigência da criança portar alguma identificação que contenha o nome e o contato telefônico dos pais, em caso da criança se perder, ficará mais fácil localizá-la, uma vez que o contato dos pais ou responsáveis estará disponibilizado”, afirmou.

A lei foi sancionada pelo poder executivo e já está em pleno vigor na nossa cidade. O parlamentar também encaminhou um ofício para a Promotoria da Infância e da Juventude alertando sobre a aplicação da iniciativa e estimulando a fiscalização da lei.

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