Não tem jeito.
Apesar da lei ser clara e objetiva, tem sempre aquele que faz questão de dar trabalho.
O Tribunal de Contas, o Ministério Público e a própria controladoria interna da Câmara Municipal do Natal sempre estiveram muito vigilantes em relação à possíveis casos de nepotismo nos quadros do legislativo municipal.
Mesmo com a Proibição por lei federal, sucedendo da Súmula Vinculante n° 13, que deixou claríssima todas as possibilidades de nomeação de parentes para cargos públicos, o caso da nomeação de um cunhado em um gabinete da Câmara chegou ao Blog.
Já identificamos a nomeação no Diário Oficial da época e no decorrer da semana teremos acesso, através da Lei de Acesso à Informação, à ficha funcional do rapaz.
Não tenho a menor dúvida, que ao tomar conhecimento da ilegalidade, a Câmara exonere o rapaz.
0 Comentários