Os subscritores desta Nota vem tornar público seu REPÚDIO contra a forma de atuação do Conselho Estadual de Cultura do RN, na reunião ocorrida no último dia 2 de julho de 2019, onde foi apreciado e votado o pedido de tombamento do prédio do Hotel Internacional dos Reis Magos, em razão dos graves fatos a seguir narrados:
1. Em todo órgão colegiado, como é o Conselho Estadual de Cultura, qualquer posicionamento em processo de tombamento deve ocorrer a partir da análise de documentos e de manifestações técnicas e jurídicas que se encontram em um processo administrativo. Ao chegar no Conselho, o processo é distribuído para um relator, que terá um tempo para analisar e preparar seu parecer e voto. Na sessão imediatamente seguinte ou nas próximas, o voto do relator será levado ao plenário do Conselho para ser discutido e votado por todos os seus membros.
Em linhas gerais, esse é o caminho que um processo deve seguir para que seja garantida a devida e legal análise da matéria a ser votada.
2. Mas não foi assim que ocorreu na reunião do Conselho Estadual de Cultura realizada no dia 2.7.2019. Como foi testemunhado por todos os que estavam presentes na referida reunião, o processo de tombamento do Hotel Reis Magos foi entregue, em mãos, pelo Presidente da Fundação José Augusto ao Conselho de Cultura do Estado no início da reunião e, sem que fosse escolhido o relator e distribuído o processo, um dos conselheiros presentes à reunião (denominado relator pelo Presidente do Conselho) apresentou um parecer já pronto para ser votado. Ou seja, sem que o (dito) relator tivesse aberto, visto ou analisado o processo de tombamento, o mesmo – dizendo-se já possuir grande conhecimento dos fatos e de decisões judiciais referentes ao caso – apresentou um parecer pré-elaborado, onde opinou pelo indeferimento do pedido de tombamento, sem considerar nenhum dos estudos, pareceres e laudos contidos no processo. Aliás, como se não existisse um processo!!
3. Proferido tal voto pelo (dito) relator, o mesmo foi acompanhado pelos demais conselheiros que, quase à unanimidade, opinaram pelo indeferimento do pedido de tombamento. Em outras palavras: O CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA DO RN OPINOU SOBRE UM PEDIDO DE TOMBAMENTO CONSTANTE DE UM PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE NEM SEQUER FOI ABERTO DURANTE A REUNIÃO!!
4. Não fosse esse total desrespeito às normas básicas para a análise e pronunciamento sobre um pedido objeto de um processo administrativo, no momento da reunião os conselheiros ainda receberam, por parte do advogado da empresa proprietária do Hotel, documento produzido conforme seus interesses,
que foi tomado como incontestável e que serviu como principal motivo para a tomada do posicionamento. Ocorre que no processo administrativo – QUE, REPITA-SE, PERMANECEU EM CIMA DA MESA DURANTE TODA A REUNIÃO, SEM SER ABERTO – além dos documentos que fundamentaram o pedido de tombamento, se encontravam manifestações técnicas e jurídicas que contrariam os argumentos postos no documento entregue aos conselheiros pelo advogado da empresa. Registra-se que isso
foi alertado pela procuradora do Estado que se encontrava presente na reunião.
5. Por fim, registra-se que na referida reunião não foi dada a devida oportunidade de uma abertura de diálogo com os segmentos sociais envolvidos no debate sobre o tombamento; inclusive sendo destacado, naquela reunião, que ali não seria o local para um debate com a sociedade. Tal posição vai contra todas as normativas que regem a atuação do Estado em se tratando da tutela a bens de interesse público, principalmente à Constituição Federal.
Considerando todos esses fatos gravíssimos que testemunhamos, realizados à margem da legalidade e cerceador da participação social, e cientes de que, em um regime democrático, a realização de qualquer política pública deve ser compatível com as normas constitucionais e legais, notadamente com aquelas que garantem uma gestão democrática, REPUDIAMOS VEEMENTEMENTE a forma como o Conselho Estadual
de Cultura tratou de uma matéria de enorme relevância para a cidade de Natal e para o Estado do RN, e que diz respeito a um direito fundamental da coletividade, o direito à cultura. A atuação do Conselho de Cultura do Estado do RN, na reunião do dia 2 de julho de 2019, que apreciou o processo de tombamento do Hotel Reis Mago, exige a devida atenção e atuação por parte dos órgãos competentes!
Instituto dos Amigos do Patrimônio Histórico e Artístico-Cultural e da Cidadania – IAPHACC
Fórum Direito à Cidade/UFRN
Associação Cristã dos Moradores e Amigos da Praia do Meio – AMA/PM Centro Social de Brasília Teimosa
0 Comentários