O Ministério Público do Rio Grande do Norte prendeu nesta segunda-feira
(10) no complexo penitenciário de Alcaçuz, na Grande Natal, dois advogados
suspeitos de envolvimento com uma facção criminosa. Também foi expedido um
mandado de prisão contra uma terceira advogada, que se encontra foragida da
Justiça.
Segundo as investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao
Crime Organizado (Gaeco), eles eram responsáveis por repassar ordens dos chefes
de uma facção criminosa que estão detidos em unidades prisionais potiguares a
integrantes do grupo que ainda estão nas ruas.
A operação Emissários contou com o apoio da Polícia Militar. Além dos
mandados de prisão expedidos, a ação ainda fez busca pessoal nos advogados para
apreender bolsas, aparelhos de telefone celular, pendrives, computadores e
documentos para serem analisados.
Alcaçuz fica no município de Nísia Floresta, e é a maior unidade
prisional do estado.
Operação Infiltrados
A Operação Emissários não foi a única que prendeu advogados nesta
segunda-feira (10) no estado. Mais cedo, um outro advogado também foi preso em
Natal durante a Operação Infiltrados, que apura o envolvimento de um
grupo de pessoas em um esquema de compra de decisões judiciais. Foram cumpridos
mandados de busca e apreensão em Natal e Parnamirim.
OAB
Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil,
Seccional do Rio Grande do Norte (OAB/RN), se posicionou sobre as duas
operações realizadas pelo MP nesta segunda. Confira:
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do
Rio Grande do Norte (OAB/RN), ciente da deflagração de duas operações
promovidas na manhã de hoje (10/06) pelo Ministério Público Estadual,
envolvendo advogados inscritos nesta seccional, vem expressar publicamente o
intransigente e irrestrito dever de velar pela proteção das prerrogativas da
advocacia, do devido processo legal e do pleno exercício do contraditório e da
ampla defesa, tal como preceitua a Constituição Federal de 1988 e a Lei nº.
8.906/1994.
A Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia
da OAB/RN está acompanhando de perto todo o trâmite das operações deflagradas e
continuará em vigilância permanente contra eventuais ameaças de violações das
prerrogativas, adotando as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis
para prevenir e/ou restaurar o império da Lei nº. 8.906/1994, em toda a sua
plenitude.
Quanto ao mérito das acusações, é importante salientar que o
artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal de 1988, presume a inocência de
todo cidadão acusado pela prática de uma infração penal, oferecendo-lhe a
garantia de não ser considerado culpado por um ato delituoso até que a sentença
penal condenatória transite em julgado.
Por outro lado, a
OAB/RN informa que adotará os procedimentos internos para apurar as acusações e
tomará todas as providências necessárias caso reste comprovado, após o devido
processo legal, com apresentação de contraditório e ampla defesa, que os
profissionais atuaram com desvio ético em suas condutas.
Via
Portal G1 RN
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