“O nosso mandato, viu-se no dever de cumprir com sua missão de poder fiscalizador para obrigar o poder executivo a rever sua decisão e publicar um novo decreto com o preço justo”, destacou a vereadora autora.
De acordo com o projeto, o reajuste da tarifa apresenta ilegalidades, pois, há diferenciação dos valores das passagens para quem utiliza o cartão de passagem e para o usuário que realiza o pagamento em espécie. “Uma vez que o serviço prestado é o mesmo, não havendo justo motivo para que o valor da tarifa comum da passagem seja superior para quem paga em espécie, violando o princípio da isonomia ”, justifica Ana Paula.
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