URGENTE: KLEBER RETIRA EMENDA QUE LIMITAVA MOTORISTAS DE APLICATIVOS



Vereador manteve outras 11 emendas, já concensuadas, entre elas uma que derruba proposta de que daqui a um ano STTU poderia limitar ainda mais número de veículos por aplicativo em Natal

Após uma análise jurídica mais aprofundada, o vereador Kleber Fernandes (PDT) decidiu, nesta sexta-feira-feira, 31, retirar a emenda, de sua autoria, ao Projeto de Lei da vereadora Nina Souza (PDT) que visa disciplinar o funcionamento dos aplicativos de transporte de passageiros em Natal. 

A emenda de Kleber - que na prática limitava a um para cada mil habitantes” o número de veículos destes aplicativos em Natal  - apresentava uma grande fragilidade jurídica.“Como advogado eu confesso que ainda estava analisando com calma a emenda e, depois do parecer de procuradores da Câmara Municipal de Natal cheguei à conclusão que, até em virtude de decisão recente do STF, ela era inconstitucional e sequer passaria pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da casa”, diz o vereador. 

De acordo com o vereador, o entendimento do Ministro do STF Luis Roberto Barroso acerca da legislação sobre os transportes por aplicativo deixa muitas margens à interpretações dúbias. Ele destaca, em particular, o item 9 da manifestação do Exmo. Ministro que diz: _“É certo, assim, que a livre iniciativa, em sua potencialidade máxima, afastaria toda e qualquer intervenção estatal sobre escolhas individuais, vedando, por exemplo, a edição de normas proibitivas que bloqueiam o exercício de transporte individual de passageiros por intermédio de aplicativos. Ocorre que o princípio da livre iniciativa não tem caráter absoluto. A ordem econômica constitucional é igualmente orientada pelos princípios da proteção do consumidor e da livre concorrência. Esses princípios legitimam intervenções estatais na economia para correção de falhas de mercado, seja para tutelar direitos do consumidor, seja para preservar condições de igualdade de concorrência. E, sob a ótica desses princípios, o estabelecimento de restrições à atividade de motoristas particulares cadastrados em aplicativos como Uber e Cabify poderia se justificar para afastar a alegada concorrência desleal com taxistas, ou mesmo para imposição de padrão de segurança ao serviço”._  

“A manifestação torna muito frágil juridicamente qualquer questão ligada à regulação destes transportes, sobretudo aquelas que eventualmente venham a impor algum tipo de proibição ou restrição ao seu funcionamento. Por isso tive o cuidado de me debruçar com ainda mais atenção sobre o assunto e decidi retirar a emenda”, diz o vereador.

Fernandes explica que a sua intenção com a emenda era contribuir para o equilíbrio financeiro de todos os modais de transportes existentes em Natal, de modo a que nenhum deles e, principalmente, nem a população saíssem prejudicados. 

Supressão

Além de retirar a emenda que fazia esta limitação numérica Kleber Fernandes também protocolou uma outra emenda que suprime o Artigo 24 do Projeto de Lei. “Neste caso foi apenas uma questão de coerência. Acontece que o Artigo 24 determinava que daqui a um ano a STTU poderia realizar estudos de impactos econômico, no trânsito e ambientais e, com base neles, ela mesma fazer esta limitação. A partir do momento em que entendemos a limitação como inconstitucional, temos que sugerir a supressão deste artigo” diz o vereador.

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1 Comentários

  1. Carmem Lúcia do STF, deixou seu parecer e falou o seguinte;

    *Nenhuma prefeitura pode proibir os aplicativos

    *Nenhuma prefeitura poderão fazer restrições desproporcionais

    Entende-se que restrição éo mesmo que limitação, então já que sua emenda deixaria o número de motoristas de aplicativos igual ao número de táxis,não considera-se uma
    restrição desproporcional e sim igualitária.
    Onde está a incontitucionalidade desta emenda que limita os veículos de aplicativos?

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