DECRETO DE BOLSONARO PERMITE AQUISIÇÃO DE FUZIL POR QUALQUER CIDADÃO



Via Portal G1

O decreto assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que regulamenta o porte e posse de armas no país, permitirá a qualquer cidadão comprar um fuzil.
A compra do fuzil passou a ser possível a partir da nova classificação estabelecida pelos responsáveis pelo decreto. No documento, se aumenta em até quatro vezes o valor do poder de fogo de armas que podem ser adquiridas pelos civis.
A nova classificação inclui o fuzil T4, uma arma usada por forças táticas militares e produzida no Brasil pela empresa Taurus.
A Taurus confirmou ao Jornal Nacional que só espera a regulamentação do decreto para vender o T4 para civis. A empresa diz que já tem uma fila de duas mil pessoas querendo comprar o armamento na versão semiautomática. E que as armas poderiam ser entregues em até três dias depois da compra.
De acordo com o decreto, a arma poderá ser comprada por qualquer brasileiro.
Isso vai ser possível porque o decreto do governo federal, com novas regras para a posse e porte de armas no Brasil, mudou a classificação do armamento que passa a ser de uso permitido.
"O T4 é um fuzil de assalto, de uso militar policial. A versão que vai estar disponível para o civil não tem essa opção de rajada. É tiro a tiro. E essa, sim, se o cidadão cumprir todos os quesitos legais vai poder ter um desse em casa", explicou Benê Barbosa, especialista em armas e integrante do Movimento Brasil Livre.
A medição do poder de fogo de uma arma é feita pela quantidade de energia liberada no momento do disparo, a energia cinética.
Até antes da assinatura do decreto, os brasileiros só podiam comprar armas com energia cinética até 407 joules. Isso se refere a revólveres, de calibres 32 e 38, e pistolas de calibre 380.

O decreto sobe o limite para o uso de armas com 1.620 joules, ou seja, quatro vezes mais do que é estabelecido atualmente.
O T4, fabricado no Brasil, de calibre 5.56, tem força cinética de 1.320 joules.
Com isso, passam a ser permitidas pistolas de calibre ponto 40, autorizadas apenas para forças policiais; as pistolas nove milímetros (de uso de policiais federais) e de calibre 45 (empregado pelos militares do Exército).

Armas autorizadas antes do decreto

  • Revólveres, de calibre 32 e 38
  • Pistolas de calibre 380

Armas liberadas com o decreto

  • Pistola de calibre ponto 40
  • Pistola nove milímetros
  • Pistola de calibre 45
  • Carabinas semiautomáticas
  • Fuzil T4
O Jornal Nacional pediu, desde sexta-feira(17), uma posição ao Ministério da Defesa e ao Palácio do Planalto.
O Ministério da Defesa não se pronunciou. Às 18h46 desta segunda-feira (20), o ministério pediu que a reportagem procurasse a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), organização militar do Exército que fiscaliza a produção e o comércio de material bélico.

Até o momento, não houve resposta.
No sábado (18), o Palácio do Planalto informou em nota que o fuzil é de uso restrito e, por isso, o cidadão não consegue comprá-lo.

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